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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GEÓGRAFOS (APG)
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
Artigo 28º (Composição)
O Conselho Fiscal é composto por três membros, um dos quais será o presidente, eleitos por dois anos.
Artigo 29º (Competências)
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de base;
b) dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela Direcção;
c) assistir às reuniões da Direcção sempre que entenda necessário, sem direito a voto.
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