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CAPÍTULO II
ASSOCIADOS


Artigo 7º (Categorias de sócios)

1. A APG compreende duas categorias de sócios:

a) sócios efectivos;
b) sócios extraordinários.

Artigo 8º (Sócios efectivos)

1. Podem ser sócios efectivos:

a) os diplomados em Geografia ou em cursos que lhe correspondam pelas escolas superiores portuguesas, ou que venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral;
b) os diplomados por escolas superiores estrangeiras cujos cursos o governo português reconheça equivalentes aos professados nas escolas portuguesas referidas na alínea anterior, ou cujos diplomas venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral, desde que residentes em Portugal;
c) os indivíduos cuja competência no domínio da Geografia seja reconhecida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez associados efectivos.

2. As admissões previstas nas alíneas a) e b) do número anterior dependem da apresentação de prova bastante.

Artigo 9º (Sócios extraordinários)

1. Podem ser sócios extraordinários:

a) sócios extraordinários honorários os indivíduos ou colectividades que a APG queira distinguir por terem dado contributos de reconhecida relevância para a Geografia portuguesa;
b) sócios extraordinários correspondentes os indivíduos e colectividades nacionais ou estrangeiras que pela sua actividade possam contribuir para a realização dos fins da APG;
c) sócios extraordinários estudantes, os indivíduos que frequentem cursos de Geografia de instituições de ensino superior universitário em Portugal.

2. Os estatutos de sócio extraordinário estudante cessa com o cancelamento da matrícula ou, não havendo o cancelamento da matrícula, quando o sócio extraordinário estudante não comprovar inscrição durante dois anos lectivos consecutivos.

Artigo 10º (Admissão de Sócios extraordinários honorários)

A admissão dos sócios extraordinários honorários é da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez associados efectivos.

Artigo 11º (Admissão de Sócios efectivos e outros sócios extraordinários)

A admissão dos sócios efectivos e extraordinários é da competência da Direcção, com a excepção dos candidatos a admitir nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 8º e do artigo 10º dos presentes estatutos.

Artigo 12º (Deveres e direitos dos sócios efectivos)

1. São deveres dos sócios efectivos:

a) observar as disposições estatuárias ou regulamentares da APG;
b) contribuir, pela sua actividade profissional e associativa, para a realização dos fins da APG;
c) pagar a jóia de admissão e as quotas que vierem a ser fixadas;
d) exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos.

2. São direitos dos sócios efectivos:

a) participar nas actividades da APG e usufruir dos seus serviços;
b) eleger os órgãos sociais;
c) ser eleitos para os órgãos sociais;
d) intervir e votar nas assembleias-gerais;
e) participar em seminários, congressos e outras actividades afins realizadas pela APG ou com a sua colaboração;
f) requerer a convocação de assembleias-gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos.

3. São considerados sócios na efectividade de direitos os que tenham pago a jóia de admissão e que não tenham em atraso mais do que uma quota anual.

Artigo 13º (Deveres e direitos de sócios extraordinários honorários)

1. São deveres dos sócios extraordinários honorários os consignados para os sócios efectivos, com excepção da alínea c) do n.º 1 do art. 12º.

2. São direitos dos sócios extraordinários honorários todos os consignados para os sócios efectivos, com excepção das alíneas b) e c) do ponto 2 do art. 12º.

Artigo 14º (Deveres e direitos de sócios extraordinários correspondentes)

1. São deveres dos sócios extraordinários correspondentes os consignados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 12º.

2. São direitos dos sócios extraordinários correspondentes os consignados nas alíneas a) e e) do n.º 2 do art. 12º.

Artigo 15º (Deveres e direitos de sócios extraordinários estudantes)

1. São deveres dos sócios extraordinários estudantes:

a) os consignados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art. 12º.

b) apresentar prova de inscrição em cada ano lectivo.

2. são direitos dos sócios extraordinários estudantes os consignados nas alíneas a) e e) do n.º 2 do art. 12º.


Artigo 16º (Sanções)

Os sócios são passíveis de sanções disciplinares se deixarem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares.

Artigo 17º (Perda da qualidade de sócio)

1. Perdem a qualidade de sócios:

a) os sócios que se demitirem mediante comunicação por escrito dirigida à Direcção;
b) os sócios que forem demitidos pela Assembleia Geral no seguimento de sanção disciplinar levantada ao abrigo do art. 16º.

 

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