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Novos Estatutos da APG aprovados em Assembleia Geral Extraordinária [20-03-2009] 

Capítulos: I | II | III | IV | V | VI | VII | Anexo Eleitoral


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GEÓGRAFOS (APG)
ESTATUTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS


Artigo 1º (Objecto)

Os presentes estatutos respeitam à Associação Portuguesa de Geógrafos, adiante designada por APG, associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º (Sede)

A APG tem a sua sede em Lisboa, no Instituto de Ciências Sociais, Avenida Professor Aníbal Bettencourt, número 9, Piso 2, Gabinete 51, 1600-189 Lisboa, podendo criar delegações regionais.
Artigo 3º (Fins)

A APG é uma associação profissional que tem por fim contribuir para a valorização profissional e a correcta actuação deontológica dos geógrafos no sentido de melhor servir a sociedade e o território, fomentando, desenvolvendo e difundindo a ciência geográfica portuguesa e as suas aplicações.
Artigo 4º (Competências)

1. Compete, nomeadamente, à APG:
a) prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses profissionais, quando o julgue útil aos interesses gerais da actividade dos geógrafos;
b) fomentar o intercâmbio de ideias e experiências entre os sócios e com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países e as acções de cooperação interdisciplinar nos domínios da formação, da investigação ou da prática profissional;
c) promover cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros, exposições e outras actividades semelhantes;
d) instituir prémios e bolsas de estudo;
e) organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
f) patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objectivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância da Geografia;
g) desenvolver o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
h)colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outras escolas em todas as iniciativas que visem a formação do geógrafo;
i) assumir funções de representação e de intervenção no âmbito da Geografia e colaborar com entidades oficiais ou de interesse público.
Artigo 5º (Filiação)

A APG pode filiar-se ou celebrar convénios com outras organizações nacionais ou internacionais, com objectivos afins.
Artigo 6º (Desempenho de cargo)

O desempenho de cargo social não é remunerado.

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