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A Campanha de Adesão para Associados da APG, oferece condições especiais para a subscrição do serviço ZAPP Banda Larga Móvel, com os seguintes pressupostos.

1. Acesso às Condições Especiais de subscrição do Serviço:

Para usufruir das Condições Especiais celebradas no presente acordo, o aderente deverá apresentar comprovativo, devidamente actualizado, de associado na APG.

O aderente usufrui de descontos sobre o valor das mensalidades para os seguintes tarifários ZAPP: Net 2GB/mês, Net 6GB/mês ou Web Sem Limites.

Os tarifários e descontos aplicados ao abrigo deste protocolo estão descritos no ponto 2.

O valor de aquisição do Telemodem será devolvido ao longo das 24 primeiras facturas, desde que o serviço permaneça activo.

2. Especificação das Condições Especiais:

Tarifário

Tráfego Incluído

Mensalidade Preço mercado

Com Protocolo

Custo Modem C/ Protocolo

Fidelização

Hapy Hour

Trafego Adicional (p/ MB)

net 2 GB

2 GB

29.90 €

23.92 € (20% desc)

69.90 €

12 meses

9h às 16h ou 2h

às 9h

0.025 €

net 6 GB

6 GB

39.90 €

31.92 € (20% desc)

69.90 €

13 meses

9h às 16h ou 2h

às 9h

0.025 €

Web sem limites

Ilimitado *

29.90 €

25.42 € (15% desc)

69.90 €

14 meses

N/A

N/A

*Para navegação Web, e-mail e messaging

 

Os tarifários que se inserem neste acordo têm as seguintes especificações:

Tarifário Web Sem Limites: Para navegação Web, e-mail e messaging, exclui os serviços de Peer-to-Peer como por exemplo: Emule,Bit Torrent, eDonkey,Kazaa, etc.

Os valores apresentados têm o IVA incluído à taxa em vigor.

A unidade de taxação do MB considera o tráfego de upload e download.

Promoção limitada ao stock existente e não acumulável com outras ofertas ou descontos.

Aquisição do Telemodem por 69,90€ (IVA incluído) mediante a assinatura de um contrato com duração de 12 meses.

Cada aderente poderá adquirir o número máximo de 3 Telemodems/subscrição.

Para beneficiar de todos as vantagens dos serviços e promoções futuras Zapp, o aderente deve privilegiar, como forma de pagamento, o débito directo.

As condições são válidas a partir da data de início do protocolo. Aderentes que já tenham adquirido o equipamento não poderão fazer conversão dos contratos para as condições que constam no presente protocolo.

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