De acordo com o
artigo 2º dos Estatutos, a APG pode criar delegações regionais ou locais.
Presentemente, está em curso um processo de revisão estatutária com o objectivo de corporizar a possibilidade de criação de Conselhos Regionais nos Açores e na Madeira, dando resposta às intenções manifestadas pelos associados destas Regiões Autónomas.